Periódico
Fórum administrativo: direito público: ano 11, n. 127 (set. 2011)
set. 2011
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Fórum administrativo: direito público: ano 11, n. 127 (set. 2011)
set. 2011
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/168901Periodicity
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Contents
A ADI nº 4.422 e a discussão em torno de inconstitucionalidade de lei que veda que estabelecimentos farmacêuticos utilizem filiais próprias para captação de receitas / Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Notas sobre as organizações sociais na ADI nº 1.923-DF / Alberto Shinji Higa
Servidores públicos – Os arts. 38 e 39 da Constituição Federal / Ivan Barbosa Rigolin
O controle judicial das políticas públicas (ativismo judicial) e a necessária releitura do ato e processo administrativo / Juliano Ribeiro Santos Veloso
A sistemática da repercussão geral do Direito brasileiro: legislação de regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal / Marcos Felipe Pinheiro Lima
Franchising e sua importância econômico-tributária no contexto internacional / Caroline Sampaio de Almeida
Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 18) / Antônio Flávio de Oliveira
Citation
FÓRUM ADMINISTRATIVO: direito público. Belo Horizonte: Fórum, ano 11, n. 127, set. 2011. 141 p.See also
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Revista brasileira de direito público: RBDP: ano 13, n. 49 (abr./jun. 2015)
Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) | jun. 2015 -
Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
Brasil. Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012
Brasil | 2 maio 2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de ... -
Revista brasileira de direito público: RBDP: ano 13, n. 51 (out./dez. 2015)
Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) | dez. 2015 -
Revista brasileira de direito público: RBDP: ano 13, n. 50 (jul./set. 2015)
Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) | set. 2015 -
Previdência complementar do regime próprio de previdência: aspectos de constitucionalidade
Moura, Aline Teodoro de; Menezes Neto, Almir Serra Martins; Bertuol, André Stefani; Feliciano, Guilherme Guimarães; Pereira, Lucieni | dez. 2012[por] O PL n. 1.992/2007, que cria a FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), pretende instituir o regime de previdência complementar para os servidores públicos civis federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas ... -
Privatização dos aeroportos e mitigação do direito potestativo de dispensar empregados públicos
Silva, Luis Gustavo Moreira da | mar. 2012[por] Às vésperas da realização do primeiro grande leilão de concessão pública para exploração da infraestrutura aeroportuária, o trabalho tem como objetivo analisar a natureza jurídica da Infraero, o regime jurídico aplicável no âmbito trabalhista, à aplicabilidade da estabilidade permanente de que trata o art. 41 da ... -
A nova competência da Justiça do trabalho
Pancotti, José Antonio | jan. 2005O texto do art. 114 da Constituição Federal, conforme a nova redação que lhe deu a Emenda Constitucional n. 45, consagra a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, trazendo aos Juízes, Membros do Ministério Público, Advogados e Servidores que integram e militam nesta Justiça Especializada um pontinho de vaidade ...