Artigo de periódico
A homologação do acordo extrajudicial e suas repercussões no processo do trabalho
Artigo de periódico
A homologação do acordo extrajudicial e suas repercussões no processo do trabalho
Em meio a uma turbulência legiferante, com um Congresso Nacional desacreditado e um presidente da república envolvido em denúncias de corrupção, surge a Lei n. 13.467, publicada no dia 13 de julho de 2017, também chamada de Reforma Trabalhista. A reforma era necessária, porém veio na hora errada e em um momento muito crítico para a sociedade brasileira. Não houve debate entre os atores sociais envolvidos e que seriam os destinatários do novo diploma legal. Sendo assim, o texto que foi aprovado em regime de urgência e, portanto, de forma açodada, carece de boa técnica legislativa e contém muitas impropriedades e até mesmo algumas contradições. Abordaremos, neste sucinto ensaio alguns pontos da Lei n. 13.467/2017, que tiveram como escopo a introdução da jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho com a criação da homologação do acordo extrajudicial. Apontaremos nossa impressão sobre o tema, obviamente sem querer esgotar o assunto, que ainda está sendo construído e que vai desafiar o poder de exegese da doutrina e principalmente uma construção segura por parte da jurisprudência.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168832Itens relacionados
Notas de conteúdo
Requisitos legais para o procedimento -- Ação rescisória ou anulatória? -- Recusa da homologação do acordo -- Fase recursal -- Suspensão da prescrição -- Alcance da quitação outorgada pela homologação do acordo extrajudicial -- Considerações importantes para a advocaciaFaz referência a
Fonte
POMBO, Sérgio Luiz da Rocha. A homologação do acordo extrajudicial e suas repercussões no processo do trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 85, p. 64-73, fev. 2020.Veja também
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