Artigo de periódico
Representação preposicional e eticidade judicial
Artigo de periódico
Representação preposicional e eticidade judicial
Tem por objeto a preposição da parte reclamada no processo do trabalho, objetivando demonstrar que, na processualística trabalhista, a figura do preposto nãoempregado é sintoma de um pragmatismo jurídico reformador contrapontístico à idealidade da verdade e da justiça em si, por si e para si, cuja eticidade judicial não pode deixar passar ao largo da crítica contemporânea.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168751Notas de conteúdo
A "ideia" em Platão. Pragmatismo jurídico. Da preposição: preponente e preposto. A "extensa discórdia". O preposto não empregado e o dever de conhecer os fatos: o paradoxo. Presentação e re-presentação. Verdade, mentiras e erro de percepção. Dos modos de sensibilidade da preposição. Do conhecimento re-presentativo judicial. Eticidade judicialFonte
BATISTA, Geovane de Assis. Representação preposicional e eticidade judicial. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 8, n. 11, p. 216-257, jun. 2019.Veja também
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