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Artigo de periódico

Prejulgamento e parcialidade do juiz: breves notas com enfoque na justiça do trabalho

dc.contributor.authorParoski, Mauro Vasni
dc.date.accessioned2020-01-14T16:18:58Z
dc.date.available2020-01-14T16:18:58Z
dc.date.issued2010-11
dc.identifier.citationPAROSKI, Mauro Vasni. Prejulgamento e parcialidade do juiz: breves notas com enfoque na justiça do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 11, p. 1294-1301, nov. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166910
dc.description.abstractEmbora inexpressiva se comparada com o volume de processos existentes nos órgãos judiciários, volta e meia os tribunais se deparam com alegação de nulidade processual por parcialidade do juiz da causa, sob o argumento de que houve o prejulgamento desta. Não raro, mas em vez disso, a parte que não obteve êxito na demanda é a que faz acusação de parcialidade. E nem poderia ser diferente, uma vez que é o vencido na demanda quem supostamente teve prejuízo com a parcialidade do magistrado. Ao vencedor não se identifica qual seria seu interesse em alegação desta natureza. O tema não tem sido objeto de estudos mais profundos a julgar pela escassez de material na doutrina. Esta dificuldade de pesquisa em obras de autores de prestígio na ciência processual faz com que o ensaio reflita mais o posicionamento pessoal do seu autor do que possíveis ensinamentos predominantes em determinada doutrina sobre a matéria que constitui seu objeto. O que motiva a escrever sobre a controvertida existência de prejulgamento da causa em consequência de atos processuais, anteriores à sentença definitiva, praticados pelo juiz encarregado de conduzir o procedimento, liga-se a reflexões surgidas depois de fato, recentemente ocorrido, consistente em rejeição de um pedido de antecipação de tutela, que acabou provocando a fúria, a deselegância e a perda das boas maneiras do procurador do requerente. O principal argumento nesse lamentável episódio, segundo a percepção do litigante ativo, é que, na decisão indeferitória, foram abordados aspectos do mérito da causa e, por isso, o juiz estaria sem isenção de ânimo para continuar à frente do processo, por evidente interesse em seu julgamento em favor do réu e pela intenção deliberada de prejudicar o autor, simplesmente porque, com base na prova documental, até então produzida, posicionou-se acerca de alguns pontos da controvérsia de forma inversa ao pretendido pelo autor. Neste modesto texto não se tem a pretensão de divulgar verdades incontestáveis, nem de disseminar pensamento único, menos ainda de sustentar cuidar-se da melhor compreensão sobre a questão proposta. O que virá consiste em meras reflexões do autor, sujeitas a chuvas e trovoadas, como contribuição para o debate em torno desta matéria.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA garantia da imparcialidade -- Enquadramento legal e interesse do juiz -- Imparcialidade e neutralidade -- Antecipação de juízos de valor: Situações processuais que legitimam antecipação de juízos de valor -- O que é prejulgamento? -- Alguns exemplos que não induzem interesse do juiz no julgamento em favor de um dos litigantes -- O juiz julga em todo itinerário do processo, ainda que não demonstre nos autospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 11 (nov. 2010)pt_BR
dc.subjectJuiz, comportamento, Brasilpt_BR
dc.subjectSuspeição, Brasilpt_BR
dc.subjectTutela antecipada, Brasilpt_BR
dc.titlePrejulgamento e parcialidade do juiz: breves notas com enfoque na justiça do trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys904181
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104970pt_BR

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