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    Artigo de periódico

    Da execução: incoerências interpretativas que se cristalizam

    Oliveira, Francisco Antonio de | dez. 2010
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    PDF (163Ko)

    RVBI
    000901830
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    Artigo de periódico

    Da execução: incoerências interpretativas que se cristalizam

    Oliveira, Francisco Antonio de | dez. 2010
    PDF (163Ko)

    Este estudo terá como suporte a interpretação sistemática dos dispositivos legais abaixo: 1. Art. 879, § 1º: "Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal." 2. Art. 879, § 2º: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão." 3. Art. 5º, XXXVI, a Constituição Federal: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
    Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/166897
    Notes de contenu
    Da interpretação sistemática -- Da interpretação isolada -- Da dificuldade em abandonar posições assumidas -- Do § 1º. do Art. 879, da CLT -- Do sentido do termo "preclusão" -- Do entendimento dos Regionais -- Da violação direta e inequívoca a dispositivo constitucional -- Da posição do TST -- Das Escolas de Magistratura -- Da oportunidade de reciclagem -- Dos concursos públicos para a magistratura
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 12 (dez. 2010)
    Se réfère à
    Brasil. Constituição (1988), art. 5º, XXXVI
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 879, § 1º, § 2º
    Source
    OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Da execução: incoerências interpretativas que se cristalizam. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 12, p. 1440-1443, dez. 2010.
    Sujet
    Execução trabalhista, Brasil ; Coisa julgada, Brasil ; Concurso público, Brasil ; Hermenêutica, Brasil ; Homologação de sentença, Brasil ; Juiz do trabalho, formação profissional, Brasil ; Liquidação de sentença, Brasil ; Preclusão (processo civil), Brasil ; Qualificação profissional, Brasil
    RVBI
    000901830
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