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Artigo de periódico

Configuração da relação de emprego: suportes fático e racional

dc.contributor.authorNoronha Neto, Francisco Tavares
dc.date.accessioned2019-12-18T19:54:05Z
dc.date.available2019-12-18T19:54:05Z
dc.date.issued2011-12
dc.identifier.citationNORONHA NETO, Francisco Tavares. Configuração da relação de emprego: suportes fático e racional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 12, p. 1481-1496, dez. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166536
dc.description.abstractCaracteriza o vínculo empregatício, objetivando revelar os elementos necessários para que uma determinada relação jurídica se caracterize como relação de emprego. Os elementos da relação de emprego são normalmente obtidos a partir da interpretação dos arts. 2º e 3º da CLT: trabalho prestado por pessoa natural, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, com alguma divergência doutrinária sobre este último elemento. Apesar de, à primeira vista, parecerem óbvios e autoexplicativos os elementos caracterizadores da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade), um exame acurado deles pode revelar aspectos não perceptíveis a partir de uma análise meramente superficial. A consequência disso é de alta relevância, uma vez que, a depender do sentido atribuído pelo jurista a cada um desses elementos, uma determinada relação de trabalho poderá ou não ser considerada como de emprego e, consequentemente, poderá atrair ou não a incidência e proteção das normas de Direito do Trabalho. Além disso, um exame mais profundo da norma trabalhista, que não se limite à interpretação literal da lei, pode revelar a existência de elementos implícitos no ordenamento, os quais não são identificáveis por meio da simples leitura dos arts. 2º e 3º da CLT. Assim, a dificuldade na caracterização da relação de emprego decorre de dois questionamentos a que o artigo pretende responder: 1) qual o significado e alcance de cada um dos elementos ordinariamente reconhecidos pela doutrina e 2) se existem outros elementos não explicitados nos arts. 2º e 3º da CLT que devam ser cumulados com os já mencionados para que se possa qualificar determinada relação como relação de emprego. A resposta a essas perguntas não é simples, pois depende do método interpretativo a ser utilizado e mesmo da concepção que se adota acerca do direito. Uma concepção positivista purista poderia levar à conclusão de que todos os significados semânticos atribuíveis aos elementos extraídos do enunciado normativo são válidos. Por outro lado, uma concepção pragmática atentaria para os resultados práticos de cada interpretação. Por isso, o presente trabalho pretende examinar diversas formas de conceber o Direito e eleger uma delas para sobre ela desenvolver a investigação acerca dos elementos da relação de emprego. A investigação consistirá em pesquisa doutrinária e jurisprudencial, buscando evidenciar o direito convencional e os pontos de divergência dentro do tema proposto, com aplicação das premissas interpretativas eleitas para solução dos pontos divergentes e preenchimento das lacunas existentes no direito posto. Para isso, o presente artigo abordará inicialmente as premissas interpretativas que deverão nortear o restante do trabalho (o que envolve temas como concepções de direito, distinção entre norma e enunciado normativo, categorias de normas, estrutura da regra jurídica e considerações sobre o suporte racional da norma jurídica, o qual é apresentado como premissa norteadora do suporte fático das normas jurídicas — conceitos que alicerçam o raciocínio desenvolvido no restante do artigo), passando em seguida para um breve exame da aplicação dessas premissas ao objeto do estudo (investigação do suporte racional da norma definidora da relação de emprego) e, por fim, apresentará o resultado interpretativo dessa aplicação, com a explicitação de todos os elementos integrantes do suporte fático da norma definidora da relação de emprego (trabalho prestado por pessoa natural, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação, alteridade, desigualdade entre as partes e hipossuficiência do trabalhador) e seus significados.pt_BR
dc.description.tableofcontentsUma concepção de direito -- Norma e enunciado normativo -- Categorias normativas -- Estrutura lógica da regra jurídica -- Suporte racional das normas jurídicas -- Suporte racional e atividade interpretativa do operador do direito -- Suporte racional e mutações do direito -- Suporte racional da relação de emprego -- Suporte fático da relação de emprego: Trabalho prestado por pessoa natural. Pessoalidade. Não eventualidade: Teoria da continuidade. Teoria do evento. Teoria dos fins da empresa. Teoria da fixação ao tomador de serviços. Teoria mista. Análise crítica. Onerosidade. Subordinação. Alteridade. Desigualdade entre as partes. Hipossuficiência do trabalhadorpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 75, n. 12 (dez. 2011)pt_BR
dc.subjectRelação de emprego, aspectos jurídicos, análise, Brasilpt_BR
dc.subjectAxiologia jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectHermenêuticapt_BR
dc.titleConfiguração da relação de emprego: suportes fático e racionalpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 2º; art. 3ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys944281
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104984pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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