Parecer
Direito previdenciário constitucional - art. 40, § 4º, da CF - regime especial para os servidores públicos em atividade de risco - sobreposição ao regime geral delegação à lei complementar - LC n. 51/85 - implementação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade humana - opinião legal: parecer
Parecer
Direito previdenciário constitucional - art. 40, § 4º, da CF - regime especial para os servidores públicos em atividade de risco - sobreposição ao regime geral delegação à lei complementar - LC n. 51/85 - implementação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade humana - opinião legal: parecer
[por] Servidores públicos que se dedicam a atividades de risco gozam de regime previdenciário especial. O cálculo pela média das contribuições não é compatível com esse regime, por negar efetividade ao art. 40, § 4º, da CF e à LC 51/1985, recepcionada pelo texto constitucional, portanto, compatível com o § 3º do art. 40 da CF, nos termos do acórdão da ADIn 3.817/DF. [eng] Government employees involved on risky activities are covered by a specific and special social security regime. The calculation based on the contributions average is not compatible with the mentioned special regime, once it does not recognise the efectiveness of the art 40, § 4º, CF and of the LC 51/1985, considered on the Constitution, meaning that it is nor compatible with art. 40, § 3º, CF, as STF decided at ADIn 3.817/DF.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110289Itens relacionados
Fonte
MARTINS, Ives Gandra da Silva; PAVAN, Cláudia Fonseca Morato. Direito previdenciário constitucional - art. 40, § 4º, da CF - regime especial para os servidores públicos em atividade de risco - sobreposição ao regime geral delegação à lei complementar - LC n. 51/85 - implementação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade humana - opinião legal: parecer. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 36, n. 139, p. 199-219, jul./set. 2010.Veja também
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