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Artigo de periódico

Liberdade de registro audiovisual do trabalho de perícia pelas partes

dc.contributor.authorPinto, José Augusto Rodrigues
dc.date.accessioned2019-12-10T16:16:37Z
dc.date.available2019-12-10T16:16:37Z
dc.date.issued2010-03
dc.identifier.citationPINTO, José Augusto Rodrigues. Liberdade de registro audiovisual do trabalho de perícia pelas partes. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 3, p. 307-313, mar. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/165938
dc.description.abstractAs reflexões deste trabalho se inspiram na resposta a consulta de determinada empresa, impedida por proibição do perito do juízo de fazer o registro audiovisual dos trabalhos da perícia para apuração de insalubridade e/ou periculosidade, no recinto da fábrica. Só não garantimos o ineditismo do problema porque, na dinâmica de relações que regula, o Direito desconhece o inédito. É fato, porém, que, malgrado extensa pesquisa desenvolvida, não conseguimos localizar nenhum histórico desse tipo específico de incidente. Isso, porém, em lugar de ser obstáculo, é estímulo à especulação da matéria, inclusive com significativa ampliação de limites, visando estende-la a todos os tipos de prova e ao direito de divulgação do processo ao público em geral pelos meios eletrônicos de comunicação.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEspécies, meios e recursos possíveis para produção de prova -- Admissibilidade de uso de meios e recursos audiovisuais na produção da prova -- Contribuição da audiovisualidade para a efetivação de princípios de direito constitucional do processo -- Natureza da prova pericial e direito ao registro audiovisual da diligência pelas partes -- Função do perito e limites de seu exercício -- Limites entre a atribuição do perito e a competência do juízo -- Proibição de registro audiovisual do trabalho pericial pelo perito do juízo -- Liberdade de registro audiovisual pelo perito assistente do seu trabalho pericial -- Indeferimento pelo juízo do registro audiovisual do trabalho pericialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 3 (mar. 2010)pt_BR
dc.subjectPerícia, Brasilpt_BR
dc.subjectAto processual, Brasilpt_BR
dc.subjectEquipamentos audiovisual, Brasilpt_BR
dc.subjectJuízo, competência, Brasilpt_BR
dc.subjectPerito, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectProva (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectTecnologia da informação e da comunicação, Brasilpt_BR
dc.titleLiberdade de registro audiovisual do trabalho de perícia pelas partespt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 848; art. 849pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973), art. 155, I, II; art. 249, I, II; art. 405pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys000877880
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104961pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR

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