Artigo de periódico
Liberdade de registro audiovisual do trabalho de perícia pelas partes
Artigo de periódico
Liberdade de registro audiovisual do trabalho de perícia pelas partes
As reflexões deste trabalho se inspiram na resposta a consulta de determinada empresa, impedida por proibição do perito do juízo de fazer o registro audiovisual dos trabalhos da perícia para apuração de insalubridade e/ou periculosidade, no recinto da fábrica. Só não garantimos o ineditismo do problema porque, na dinâmica de relações que regula, o Direito desconhece o inédito. É fato, porém, que, malgrado extensa pesquisa desenvolvida, não conseguimos localizar nenhum histórico desse tipo específico de incidente. Isso, porém, em lugar de ser obstáculo, é estímulo à especulação da matéria, inclusive com significativa ampliação de limites, visando estende-la a todos os tipos de prova e ao direito de divulgação do processo ao público em geral pelos meios eletrônicos de comunicação.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/165938Notas de conteúdo
Espécies, meios e recursos possíveis para produção de prova -- Admissibilidade de uso de meios e recursos audiovisuais na produção da prova -- Contribuição da audiovisualidade para a efetivação de princípios de direito constitucional do processo -- Natureza da prova pericial e direito ao registro audiovisual da diligência pelas partes -- Função do perito e limites de seu exercício -- Limites entre a atribuição do perito e a competência do juízo -- Proibição de registro audiovisual do trabalho pericial pelo perito do juízo -- Liberdade de registro audiovisual pelo perito assistente do seu trabalho pericial -- Indeferimento pelo juízo do registro audiovisual do trabalho pericialFaz referência a
Fonte
PINTO, José Augusto Rodrigues. Liberdade de registro audiovisual do trabalho de perícia pelas partes. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 3, p. 307-313, mar. 2010.Veja também
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