Artigo de periódico
Princípios da negociação coletiva de trabalho
Artigo de periódico
Princípios da negociação coletiva de trabalho
Não é o propósito entrar no mérito da discussão do papel moderno da negociação coletiva de trabalho. Tampouco se expressa nossa opinião quando expõe-se a linha de pensamento acima (a qual, a nosso ver, embora não esteja de todo equivocada, não pode ser utilizada como verdade insofismável e aplicável uniformemente em um país com dimensões continentais e realidades socioculturais tão diferentes como o Brasil). O ponto é apenas deixar claro que a negociação coletiva era e é um tema essencial, não só para o estudo do Direito do Trabalho, mas para se pensar os problemas sociais brasileiros na atualidade. Dada a relevância do tema, propõe-se estudar os princípios que regem a negociação coletiva de trabalho no Brasil. Inicia-se nossa abordagem como uma análise acerca de generalidades sobre a negociação coletiva e sua relevância em âmbito nacional e internacional, diante dessa realidade contemporânea. Posteriormente, partindo da premissa pós-moderna de que princípios, mais do que cânones interpretativos, também são dotados de normatividade, procuraremos, através deles, encontrar as regras que devem pautar a atuação das partes envolvidas na negociação, de modo a estabelecer limites de legalidade no processo negocial. Finalmente, procura-se enfatizar o papel da boa-fé objetiva na dinâmica da negociação, propondo uma releitura da principiologia à luz da influência da ordem constitucional estabelecida a partir de 1988.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/165677Notas de conteúdo
A importância da negociação coletiva -- Princípios da negociação coletiva: princípio da autonomia da vontade. Princípio da inescusabilidade negocial. Princípio da obrigatoriedade da atuação sindical. Princípio da contraposição. Princípio da paz social. Princípio da transparência. Princípio da razoabilidade. Princípio da igualdade -- Uma releitura dos princípios à luz da Constituição Federal: as situações subjetivas privadas após 1988. Boa-fé objetiva: conceituação e abrangênciaFonte
GÓIS, Luiz Marcelo Figueiras de. Princípios da negociação coletiva de trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 2, p. 213-224, fev. 2010.Veja também
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