Artigo de periódico
Perspectivas do trabalho e do direito na sociedade contemporânea
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Perspectivas do trabalho e do direito na sociedade contemporânea
O gênero humano teme o futuro porque o desconhece. Para dominar seu temor, cria expectativas e para levá-las até o desconhecido traça perspectivas, que não passam de tentativas de tornar certo o que é apenas provável. É o que procurarei fazer aqui, a propósito do trabalho humano e do seu direito no futuro da sociedade contemporânea. O primeiro cuidado é com a escolha do sentido mais adequado à análise a ser desenvolvida, entre os muitos que o termo perspectiva pode assumir. Nisso, não encontro dificuldade: Perspectiva é o modo de antever o futuro partindo de dados conhecidos no presente. Mas, traçar a linha entre o que é sabido e o que será antecipado exige pontos de referência que, neste caso, são quatro, conforme anuncia o próprio tema: o homem, a sociedade, o trabalho e o direito. O segundo cuidado é situar os dois planos em que a prospecção é possível, o universal e o nacional, considerando que, embora sejam solidamente interligados, oferecem variáveis muito significativas para o resultado final do trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/164792Notas de contenido
Perspectivas no plano universal: O homem. A sociedade. O Trabalho. O direito -- Perspectivas no plano nacionalReferencia bibliográfica
PINTO, José Augusto Rodrigues. Perspectivas do trabalho e do direito na sociedade contemporânea. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 12-18, jan. 2010.Ítems relacionados
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