Artigo de periódico
Para um meio ambiente de trabalho saudável e sem riscos: ou quanto custa causar danos à saúde e colocar em risco a vida do trabalhador
Artigo de periódico
Para um meio ambiente de trabalho saudável e sem riscos: ou quanto custa causar danos à saúde e colocar em risco a vida do trabalhador
O ambiente de trabalho é o local onde o ser humano passa a maior parte do seu tempo. Justamente por isso demanda especial cuidado, devendo ser uma das preocupações centrais do Direito. Ainda que a proteção ao meio ambiente possa importar mais do que a proteção ao homem, ainda que não se fale mais em antropocentrismo – conceito envelhecido, justamente por ser moderno –, não se pode negar que, no ordenamento jurídico contemporâneo, o homem continue sendo, direta ou indiretamente, o principal destinatário das normas de proteção. Nesse sentido, além do preâmbulo da Constituição que, embora muitas vezes esquecido, possui grande valor metajurídico, apontam os preceitos fundamentais dispostos nos seus primeiros artigos, todos voltados para a proteção da humanidade, tanto na pessoa do indivíduo, quanto na sociedade brasileira e na comunidade internacional. Destacam-se, nesse sentido, o princípio da dignidade da pessoa humana e, no que diz respeito às relações de trabalho, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa. Resgatando essas noções fundamentais, aborda-se o tema cujo debate ainda se mantém vivo, prevalecendo, infelizmente, entendimentos completamente opostos aos que serão aqui sustentados. Trata-se do (pouco) cuidado que temos com a vida e a saúde do trabalhador. Além de não observarmos suficientemente o comando constitucional que impõe a redução dos riscos no ambiente de trabalho, continuamos fazendo pouco caso da determinação (paliativa) de remunerar os riscos a que os trabalhadores estão expostos e os danos que efetivamente sofrem no ambiente de trabalho. De forma geral, o que se pretende é instigar o leitor à reflexão sobre esse tema que é tão antigo quanto relevante: o direito fundamental à saúde do trabalhador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191479Notas de conteúdo
A dignidade da pessoa humana: dos fundamentos filosóficos à aplicação jurídica -- Os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa: sua construção histórica e suas contradições -- Quando o direito fundamental ao meio ambiente de trabalho saudável não é respeitado: o preço da saúde e da vida do trabalhadorVersão posterior
Fonte
ALMEIDA, Almiro Eduardo de. Para um meio ambiente de trabalho saudável e sem riscos: ou quanto custa causar danos à saúde e colocar em risco a vida do trabalhador. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 398, p. 35-51, fev. 2017.Veja também
-
O valor da dignidade humana e o preço da saúde do trabalhador
Almeida, Almiro Eduardo de | abr. 2019O ambiente de trabalho é o local onde o ser humano passa a maior parte do seu tempo. Justamente por isso, demanda especial cuidado, devendo ser uma das preocupações centrais do direito. Ainda que a proteção ao meio ambiente possa importar mais do que a proteção ao homem, ainda que não se fale mais em antropocentrismo – ... -
Trabalho penoso e direito do trabalho
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | jun. 2016A Lei 6.938/81, ao inaugurar a política nacional do meio ambiente, define no seu art. 3º, inciso I, que meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É composto, ainda, por diversos ... -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
O trabalho decente como direito humano e fundamental
Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | dez. 2014Os direitos humanos fundamentais constituem o conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem como finalidades precípuas o respeito à sua dignidade – por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal – e o estabelecimento de condições mínimas de vida e de desenvolvimento da personalidade ... -
Direito fundamental ao trabalho, como suporte do direito à vida com dignidade, diante da ampliação da competência da Justiça do trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | nov. 2005O Estado Democrático de Direito se assenta na democracia e na efetividade dos direitos fundamentais, estes sob o prisma de sua indivisibilidade e interdependência: direitos civis e políticos, incorporados pelos sociais, porque não há direito à vida sem o provimento das condições mínimas de uma existência digna. Este é o ... -
Desafios à aplicação dos princípios da prevenção e da precaução no meio ambiente de trabalho para o desenvolvimento sustentável e o trabalho decente
Machado, Fernanda de Vargas; Góes, Maurício de Carvalho | dez. 2022[por] Catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, assim como os desafios que as novas tecnologias impõem, indicam que vivemos em uma sociedade de risco. O meio ambiente, inclusive o do trabalho, é afetado por esses riscos, e, consequentemente, o ser humano. Nesse contexto, e nos termos da Agenda 2030 da Organização ... -
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Moreira, Adriano Jannuzzi; Magalhães, Aline Carneiro | dez. 2012A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do ... -
Prevenção como fator de competitividade no século 21: uma boa perspectiva sobre o Brasil
Moreira, Adriano Jannuzzi | jul. 2015O acidente de trabalho provoca danos imensos — humano, social e financeiro — para o empregador. Neste último inclui a despesa elevada em indenização por dano moral e estética, as ações regressivas e multas impostas pela inspeção do trabalho. Esta constatação, juntamente com estatísticas que mostram o alto índice de ... -
Os crimes contra o trabalhador no emprego e a inexistência de punibilidade
Lima, Manoel Hermes de | ago. 2011Nos dias atuais, o intérprete do direito penal não mais se prende à antiga classificação dos delitos com base no antigo Direito Romano, que o dividia em delicta publicae e delicta priviata. Todavia, o intérprete não despreza a noção dos crimes que visam à destruição da sociedade ou dos que a representam, bem como os que ...