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Artigo de periódico

Convenção 187 da OIT: promoção da saúde e segurança do trabalho no Brasil e a viabilidade de sua ratificação

dc.contributor.authorColnago, Lorena de Mello Rezende
dc.contributor.authorSivolella, Roberta Ferme
dc.date.accessioned2019-10-04T18:21:21Z
dc.date.available2019-10-04T18:21:21Z
dc.date.issued2019-08
dc.identifier.citationCOLNAGO, Lorena de Mello Rezende; SIVOLELLA, Roberta Ferme. Convenção 187 da OIT: promoção da saúde e segurança do trabalho no Brasil e a viabilidade de sua ratificação. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 81, p. 144-156, ago. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162895
dc.description.abstractO alto índice de acidentabilidade tem sido um dos fatores mais preocupantes em termos de política macroeconômica em razão do afastamento de milhares de pessoas do mercado de trabalho. Estima-se que, a cada ano, mais de 2,78 milhões de trabalhadores morram em virtude de acidentes de trabalho ou enfermidades relacionadas ao trabalho, sendo 374 milhões de lesões não mortais anuais relacionadas ao trabalho. Em estudo realizado pela CUT (Central Única de Trabalhadores) e o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) em 2014 verificou-se que, no ano de 2011, das 79 mortes ocorridas no setor elétrico brasileiro, 61 foram de trabalhadores de empresas terceirizadas e, entre 2005 e 2012, 14 trabalhadores empregados da grande empresa do ramo do petróleo morreram em acidentes no exercício de suas profissões, enquanto, no mesmo período, faleceram 85 terceirizados2, denotando a importância de uma maior reflexão acerca das consequências de uma política de precarização do trabalho adotada em escala mundial. Paradoxalmente, medidas governamentais anunciam cenário de redução do arcabouço de proteção ao meio ambiente de trabalho e desestímulo ao guarnecimento da saúde e segurança, em que notícias de redução de 90% de Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e extinção do Ministério do Trabalho, como órgão centralizador de grande parte das medidas fiscalizatórias correspondentes, por exemplo, tornam-se rotineiras. Assim, intensifica-se a necessidade da análise acerca do sistema normativo que envolve a proteção à segurança e saúde no trabalho, em especial, no âmbito internacional, a Convenção 187 da OIT sobre promoção da saúde e segurança do trabalho, ainda não ratificada pelo Brasil. O ensaio, portanto, visa analisar a convenção internacional, bem como a viabilidade de sua ratificação com base no ordenamento pátrio contemporâneo.pt_BR
dc.description.tableofcontentsConsiderações iniciais sobre a Convenção 187 da OIT: conteúdo e força normativa -- Definições contidas na Convenção 187 da OIT para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadorespt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 81 (ago. 2019)pt_BR
dc.subjectSegurança do trabalho, tratado, ratificação, Brasilpt_BR
dc.subjectSegurança do trabalho, tratadopt_BR
dc.subjectSegurança do trabalho, programa, Brasilpt_BR
dc.subjectAmbiente do trabalho, proteção, Brasilpt_BR
dc.subjectConvenção sobre o Quadro Promocional de Segurança e Saúde Ocupacional (2006)pt_BR
dc.titleConvenção 187 da OIT: promoção da saúde e segurança do trabalho no Brasil e a viabilidade de sua ratificaçãopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 7º, XXII; art. 170, VI; art. 200, VIII; art. 225pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1158868
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162637pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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