Artigo de periódico
Convenção n. 158 da OIT: um modelo ético na condução das dispensas arbitrárias e na análise dos danos morais decorrentes
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Convenção n. 158 da OIT: um modelo ético na condução das dispensas arbitrárias e na análise dos danos morais decorrentes
Partindo do atual cenário do trabalho no Brasil e dos desafios que se impõem para a retomada da empregabilidade e do incremento tuitivo, o estudo resgata a não encerrada polêmica que envolve a trajetória legislativa da aprovação e denúncia da Convenção n. 158 da OIT no país e os principais debates sobre sua eficácia no direito interno, sintetizando o estado atual da doutrina e da jurisprudência. As inovações trazidas pela Lei n. 13.467, de 2017 de (Reforma Trabalhista), com a regulação de formas de contratação atípicas e a flexibilização das regras para as dispensas individuais e coletivas (plúrimas e em massa), fazem com que o sistema de freio da Convenção n. 158 da OIT reassuma sua importância na verificação de qual é a devida tutela laboral no caso de dispensas arbitrárias, bem como a reflexão sobre a possibilidade de se chegar a um resultado ético semelhante ao nela previsto com a eventual aplicação do instituto da indenização por dano moral. A adoção dessa medida compensatória pode, em tal contexto, prestar-se a atender os lídimos interesses de ambos os sujeitos da relação empregatícia, garantindo, de um lado, a proteção do emprego em seu valor individual e social, e de outro, o exercício regular da potestade empresarial, distinguindo-a de uma mera prática abusiva social e anticoncorrencial.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/162893Itens relacionados
Notas de conteúdo
Panorama da situação laboral no Brasil -- A Reforma trabalhista: novas formas de contratação e flexibilização das dispensas a invocar a tutela da Convenção n. 158 da OIT -- A Convenção n. 158 da OIT: aprovação e denúncia. O debate doutrinário e jurisprudencial que não termina -- O sistema de indenização por danos morais individuais ou coletivos e a caracterização de dumping social em caso de dispensas manifestamente abusivasFaz referência a
Fonte
PIRES, Rosemary de Oliveira. Convenção n. 158 da OIT: um modelo ético na condução das dispensas arbitrárias e na análise dos danos morais decorrentes. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 81, p. 157-177, ago. 2019.Assunto
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