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Artigo de periódico

A (in)efetividade dos princípios jurídico-ambientais nos grandes acidentes de trabalho e a responsabilização do empregador-poluidor: uma análise do caso "Brumadinho"

dc.contributor.authorFeliciano, Guilherme Guimarães
dc.contributor.authorPasqualeto, Olívia de Quintana Figueiredo
dc.date.accessioned2019-10-01T17:45:54Z
dc.date.available2019-10-01T17:45:54Z
dc.date.issued2019-07
dc.identifier.citationFELICIANO, Guilherme Guimarães; PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo. A (in)efetividade dos princípios jurídico-ambientais nos grandes acidentes de trabalho e a responsabilização do empregador-poluidor: uma análise do caso "Brumadinho". Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 7, p. 806-816. jul. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162650
dc.description.abstractZelar pelo meio ambiente do trabalho e pela saúde e segurança daqueles que lá se encontram é tarefa necessária e especialmente acometida aos empreendedores — diremos até como dever acessório dos contratos individuais de trabalho —, sobretudo quando a atividade econômica desenvolvida tem potencial de causar grandes acidentes laborais, a exemplo do desastre ocorrido pelo rompimento de barragem da mineradora Vale S/A, na cidade de Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019; ou, antes disso, do desastre de Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015, envolvendo a BHP Billiton e a própria Vale S/A. O caso de Brumadinho, todavia, tornou-se paradigmático. É agora considerado o maior acidente de trabalho da história do Brasil, com cerca de 240 pessoas mortas, dentre as quais mais de 130 trabalhadores da mineradora Vale S/A, diretos ou indiretos (terceirizados); e, na comparação internacional, Brumadinho talvez seja o segundo maior desastre industrial do século XXI, perdendo apenas para o desabamento predial em Savar, na periferia de Daca (Bangladesh), em que ruíram oito pisos ocupados por fábricas diversas e um centro comercial, ceifando a vida de 1.127 pessoas (não por acaso, aliás, também um desastre relacionado com a exploração do trabalho humano). Brumadinho não é, portanto, um caso isolado. Muitos outros desastres, no Brasil e no mundo, têm merecido a atenção dos jornais e dos especialistas, inclusive como grandes acidentes industriais, a exemplo dos próprios episódios de Mariana e Savar, como também dos desastres de Jesse (Nigéria, 1998), Chernobyl (Ucrânia, 1986), Bhopal (Índia, 1984) — o maior de todos, com mais de 20 mil mortes –, San Juan Ixhuatepec (México, 1984), Cubatão (Brasil, 1984), Kyushu (Japão, 1963), Shanxi e Benxi (China, 1960 e 1942), Oppau (Alemanha, 1952) e Gauley Bridge (EUA, 1927-1931). Todos esses casos têm, em comum, os traços característicos da grande magnitude, da letalidade multitudinária e da causalidade sistêmica, relacionada a quadros de degradação do meio ambiente (inclusive o do trabalho, na esteira do que dita, entre nós, o art. 200, VIII, da Constituição da República). É nesse cenário, e especialmente a partir de detalhamentos do caso Brumadinho, que discorreremos, nas linhas a seguir, sobre como os princípios informadores do Direito Ambiental do Trabalho aplicam-se — ou deveriam se aplicar — a casos dessa natureza, e como se há de configurar, em tais contextos, a responsabilidade civil dos empregadores nos grandes acidentes. Para tanto, a partir de pesquisa bibliográfica, este texto foi organizado em quatro grandes partes: (i) no primeiro item, discorre-se sobre o meio ambiente do trabalho em abordagem essencialmente propedêutica, buscando desvelar o conceito de meio ambiente do trabalho que adotamos; (ii) no segundo item, debruça-se sobre os princípios jurídicos que pautarão o estudo; (iii) no terceiro item, analisa-se mais diretamente o caso Brumadinho; e (iv) no quarto item, estuda-se a responsabilização civil de empregadores em casos de desequilíbrio labor-ambiental (e, notadamente, de grandes acidentes industriais).pt_BR
dc.description.tableofcontentsMeio ambiente do trabalho: abordagem conceitual -- Direito ambiental do trabalho e seus princípios norteadores: O princípio da prevenção e o princípio da precaução. O princípio da melhoria contínua. Os princípios da informação e da participação. O princípio do poluidor-pagador -- Grandes acidentes e meio ambiente do trabalho: analisando o caso Brumadinho -- (Des)equilíbrio labor-ambiental, grandes acidentes e responsabilidade civil do empregadorpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 7 (jul. 2019)pt_BR
dc.subjectAmbiente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio jurídico, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregador, responsabilidade civil, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade ambiental, Brasilpt_BR
dc.subjectB1, Barragem (MG), acidente, Brasilpt_BR
dc.titleA (in)efetividade dos princípios jurídico-ambientais nos grandes acidentes de trabalho e a responsabilização do empregador-poluidor: uma análise do caso "Brumadinho"pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, art. 3º, IV; art. 4º, VII; art. 14, § 1ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1156292
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/162530pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938pt_BR

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