Artigo de periódico
A fraude no contrato de licença de uso de imagem
Artigo de periódico
A fraude no contrato de licença de uso de imagem
Estuda a fraude e as suas mais diversas formas de manifestação no contrato de trabalho comum — aquele regido, essencialmente, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — e, a partir daí, analisar como ela também se apresenta no contrato de licença de uso de imagem que, normalmente, é firmado paralelamente ao contrato especial de trabalho desportivo, que encontra regência na Lei n. 9.615/98 (Lei Pelé). Antes, contudo, de adentrar propriamente no estudo da fraude, cumpre-me, para melhor compreensão do tema, traçar um paralelo entre o contrato de trabalho comum e o contrato especial de trabalho desportivo, elencando as suas respectivas características e as principais diferenciações entre os vínculos de emprego e de natureza desportiva.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/162636Notas
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho (Guilherme Augusto Caputo Bastos)Notas de conteúdo
Contrato de trabalho e o contrato especial de trabalho desportivo -- A fraude e a sua manifestação no contrato individual de trabalho e no contrato de licença de uso de imagemFaz referência a
Fonte
BASTOS, Guilherme Augusto Caputo; FERNANDES, Julianna Vieira. A fraude no contrato de licença de uso de imagem. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 7, p. 781-788, jul. 2019.Assunto
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