Artigo de periódico
O serviço público adequado e a cláusula de proibição de retrocesso social
Artigo de periódico
O serviço público adequado e a cláusula de proibição de retrocesso social
O processo de constitucionalização do Direito Administrativo tem proporcionado inúmeros avanços no que tange com a construção de uma dogmática publicista democrática e emancipatória. E neste processo, desde algum tempo, já se reconhece o status de fundamentalidade formal e material ao serviço público (direito fundamental ao serviço público como garantia fundamental). O objetivo central do estudo é demonstrar que, na perspectiva de uma constitucionalização adequada do Direito Administrativo, não apenas o serviço público deve ser considerado um direito fundamental mas, igualmente, o regime jurídico de sua prestação. Nesta esteira sustenta-se que o regime jurídico do serviço público definido no art. 6º, § 1º, da Lei n.º 8.987/95 é uma garantia que, a despeito de possuir delineamento legal (infraconstitucional), apresenta-se como direito fundamental e, logo, este regime é protegido como cláusula pétrea e, portanto, em relação a ele, atendidos alguns pressupostos, incide a cláusula de proibição de retrocesso social de modo a estar protegido em face de legislação corrosiva futura. A defesa desta tese pressupõe, destarte, a possibilidade de existência de direitos fundamentais com assento legal ou, pelo menos, que a proteção de determinadas dimensões das cláusulas pétreas se projetam para o plano das leis.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/159652Notas de conteúdo
A vedação de retrocesso social -- Retrocesso social, prestação de serviço público e seu regime jurídico -- Retrocesso social e reserva do possívelFaz referência a
Fonte
SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; SCHIER, Paulo Ricardo. O serviço público adequado e a cláusula de proibição de retrocesso social. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 78, p. 196-212, maio 2019.Estes itens também podem interessá-lo
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