Artigo de periódico
Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença
dc.contributor.author | Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | |
dc.date.accessioned | 2019-07-30T15:36:44Z | |
dc.date.available | 2019-07-30T15:36:44Z | |
dc.date.issued | 2019-05 | |
dc.identifier.citation | ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 78, p. 22-31, maio 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/159631 | |
dc.description.abstract | Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano. Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação. Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração). Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os "Direitos Humanos" e os "Direitos Fundamentais", por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas. Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Conceito de direitos humanos fundamentais -- Objetivo dos direitos humanos fundamentais -- Direitos humanos e direitos fundamentais: diferença | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 78 (maio 2019) | pt_BR |
dc.subject | Direitos e garantias individuais, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil | pt_BR |
dc.title | Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1154130 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/159430 | pt_BR |
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