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Artigo de periódico

Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença

dc.contributor.authorAlvarenga, Rúbia Zanotelli de
dc.date.accessioned2019-07-30T15:36:44Z
dc.date.available2019-07-30T15:36:44Z
dc.date.issued2019-05
dc.identifier.citationALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 78, p. 22-31, maio 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/159631
dc.description.abstractPara fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano. Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação. Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração). Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os "Direitos Humanos" e os "Direitos Fundamentais", por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas. Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.pt_BR
dc.description.tableofcontentsConceito de direitos humanos fundamentais -- Objetivo dos direitos humanos fundamentais -- Direitos humanos e direitos fundamentais: diferençapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 78 (maio 2019)pt_BR
dc.subjectDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da dignidade da pessoa humana, Brasilpt_BR
dc.titleDireitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferençapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1154130
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/159430pt_BR

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