Artigo de periódico
Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador
dc.contributor.author | Sabadini, Maurício | |
dc.date.accessioned | 2019-07-05T13:01:20Z | |
dc.date.available | 2019-07-05T13:01:20Z | |
dc.date.issued | 2019-05 | |
dc.identifier.citation | SABADINI, Maurício. Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 5, p. 532-540, maio 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/158230 | |
dc.description.abstract | O estudo do tema "limbo jurídico previdenciário-trabalhista" surgiu em razão do aparecimento de diversos casos postos para análise em processos laborais, bem como de questionamentos realizados em debates acadêmicos. E o assunto necessariamente exigiu a conjugação de investigação doutrinária e jurisprudencial em mais de um ramo do Direito (previdenciário, trabalhista, constitucional). Tornou-se necessário debruçar-se sobre a vasta legislação previdenciária, legislação trabalhista e, mormente em relação a como os tribunais têm decidido a respeito da matéria. O tema desperta interesse acerca de sua origem, circunstâncias de desenvolvimento e considerações quanto à solução dos problemas que acarreta, pois envolve não só o exame da situação precária em que o segurado é lançado, mas também a posição jurídica que o empregador se encontra em situações tais, face à incumbência, geralmente atribuída à sua pessoa, pelo pagamento de valores do lapso temporal referente ao "limbo". Defende-se que a resposta aos casos na seara trabalhista não seja simplesmente a imputação de responsabilidade ao empregador, sob o fundamento de resguardo de princípios constitucionais, sem perder de vista a importância das diretrizes principiológicas na apreciação de casos concretos. Muito menos olvida-se da grandeza do princípio da dignidade da pessoa humana, comumente utilizado como fundamento exatamente à responsabilização dos empregadores. De outra parte, considera-se importante assinalar que há hipótese em que o empregador, em princípio, não deveria responder diretamente pelo prejuízo causado pela "alta programada". Exemplo dessa ocorrência é o surgimento do "limbo jurídico" pela cessação de auxílio-doença comum. Há ainda as ocorrências de enfermidades graves, não decorrentes do trabalho, e que trazem imenso dilema aos empregadores quando se vêm frente à determinação do INSS em receber o empregado novamente, independentemente de se tratar de doença não relacionada ao labor. Em breves linhas, até porque não há a presunção de esgotamento de tema tão polêmico, procura-se lançar e responder alguns questionamentos, sem jamais tentar a defesa de relegar o trabalhador/segurado à sua própria sorte quando do surgimento do "limbo jurídico previdenciário-trabalhista". | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Histórico legislativo -- Justificativa e finalidades da "alta programada" -- Diretriz jurisprudencial quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da "programada" -- Reflexos do "limbo previdenciário-trabalhista" na relação de emprego -- Angústias, dilemas e jurisprudência | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999 | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 13.457, de 26 de junho de 2017 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 5 (maio 2019) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048 | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13457 | pt_BR |
dc.subject | Benefício previdenciário, interrupção, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Auxílio-doença, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Incapacidade de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade do empregador, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Instituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS), crítica | pt_BR |
dc.title | Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Lei de benefícios da previdência social (1991), art. 60 | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Decreto n. 8.691, de 14 de março de 2016, art. 75, § 6º; art. 75-A, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º; art. 78, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1151636 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/157230 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2016-03-14;8691 | pt_BR |
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