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Artigo de periódico

Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador

dc.contributor.authorSabadini, Maurício
dc.date.accessioned2019-07-05T13:01:20Z
dc.date.available2019-07-05T13:01:20Z
dc.date.issued2019-05
dc.identifier.citationSABADINI, Maurício. Limbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregador. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 5, p. 532-540, maio 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/158230
dc.description.abstractO estudo do tema "limbo jurídico previdenciário-trabalhista" surgiu em razão do aparecimento de diversos casos postos para análise em processos laborais, bem como de questionamentos realizados em debates acadêmicos. E o assunto necessariamente exigiu a conjugação de investigação doutrinária e jurisprudencial em mais de um ramo do Direito (previdenciário, trabalhista, constitucional). Tornou-se necessário debruçar-se sobre a vasta legislação previdenciária, legislação trabalhista e, mormente em relação a como os tribunais têm decidido a respeito da matéria. O tema desperta interesse acerca de sua origem, circunstâncias de desenvolvimento e considerações quanto à solução dos problemas que acarreta, pois envolve não só o exame da situação precária em que o segurado é lançado, mas também a posição jurídica que o empregador se encontra em situações tais, face à incumbência, geralmente atribuída à sua pessoa, pelo pagamento de valores do lapso temporal referente ao "limbo". Defende-se que a resposta aos casos na seara trabalhista não seja simplesmente a imputação de responsabilidade ao empregador, sob o fundamento de resguardo de princípios constitucionais, sem perder de vista a importância das diretrizes principiológicas na apreciação de casos concretos. Muito menos olvida-se da grandeza do princípio da dignidade da pessoa humana, comumente utilizado como fundamento exatamente à responsabilização dos empregadores. De outra parte, considera-se importante assinalar que há hipótese em que o empregador, em princípio, não deveria responder diretamente pelo prejuízo causado pela "alta programada". Exemplo dessa ocorrência é o surgimento do "limbo jurídico" pela cessação de auxílio-doença comum. Há ainda as ocorrências de enfermidades graves, não decorrentes do trabalho, e que trazem imenso dilema aos empregadores quando se vêm frente à determinação do INSS em receber o empregado novamente, independentemente de se tratar de doença não relacionada ao labor. Em breves linhas, até porque não há a presunção de esgotamento de tema tão polêmico, procura-se lançar e responder alguns questionamentos, sem jamais tentar a defesa de relegar o trabalhador/segurado à sua própria sorte quando do surgimento do "limbo jurídico previdenciário-trabalhista".pt_BR
dc.description.tableofcontentsHistórico legislativo -- Justificativa e finalidades da "alta programada" -- Diretriz jurisprudencial quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade da "programada" -- Reflexos do "limbo previdenciário-trabalhista" na relação de emprego -- Angústias, dilemas e jurisprudênciapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999pt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.457, de 26 de junho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 83, n. 5 (maio 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-06-26;13457pt_BR
dc.subjectBenefício previdenciário, interrupção, Brasilpt_BR
dc.subjectAuxílio-doença, Brasilpt_BR
dc.subjectIncapacidade de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade do empregador, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subjectInstituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS), críticapt_BR
dc.titleLimbo jurídico previdenciário trabalhista: descaso com o trabalhador e dilema para o empregadorpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei de benefícios da previdência social (1991), art. 60pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Decreto n. 8.691, de 14 de março de 2016, art. 75, § 6º; art. 75-A, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º; art. 78, § 1º, § 2º, § 3º, § 4ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1151636
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/157230pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2016-03-14;8691pt_BR

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