Provimento
Provimento n. 1/CGJT, de 8 de fevereiro de 2019
Provimento
Provimento n. 1/CGJT, de 8 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre o recebimento e o processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) das sociedades empresariais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/149710Itens relacionados
Faz referência a
Consulta n. 1000577-09.2018.5.00.0000
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1/CGJT, de 8 de fevereiro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2660, p. 1-2, 8 fev. 2019.Veja também
-
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação ao processo do trabalho
Souza, Herman Guilhermo de Araújo | set. 2017[por] O processo do trabalho é instrumento destinado à realização de direitos de natureza alimentar e, há muito, convive com as dificuldades inerentes ao procedimento executório, o que atravanca a consequente entrega do bem da vida reconhecido pelo título judicial ao credor. A desconsideração da personalidade jurídica – ... -
Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada empregadora: o problema do sócio minoritário
Baracat, Eduardo Milléo | mar. 2008[por] O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, quando aplicado no processo do trabalho, não deve se restringir apenas às hipóteses de fraude e abuso de poder previstas no art. 50 do CC/2002, o que limitaria demasiadamente o risco que o empresário assume quando investe o capital, inviabilizando o recebimento ... -
A responsabilidade objetiva do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho
Silva, José Antônio Ribeiro de Oliveira | jan. 2010Após a Emenda Constitucional n. 45/2004 os atores jurídicos do segmento trabalhista passaram a dar atenção ao bem mais importante do patrimônio do trabalhador: sua saúde. É de todos sabido que o direito à saúde, em geral, e o direito à saúde do trabalhador, como espécie, estão compreendidos no rol de necessidades básicas ... -
A denunciação da lide no processo do trabalho
Pamplona Filho, Rodolfo; Di Giacomo, Fernanda Salinas | jun. 2007[por] Analisa a viabilidade e a eficácia da aplicação da denunciação da lide no processo do trabalho, tendo em vista o cancelamento da OJ 227 da SDI-1 do TST, a qual trazia o entendimento de que tal espécie de intervenção de terceiros era incompatível com as demandas laborais. Demonstrar-se-á, assim, que a denunciação ... -
A participação em lucros como meio de integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa
Romita, Arion Sayão | ago. 1987De forma esquemática, os modelos de solução do conflito industrial nos países de capitalismo maduro podem ser assim classificados: modelo alemão (da República Federal da Alemanha); modelos francês e italiano. Na Alemanha Federal, a democracia industrial consagra a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. A ... -
Informativo TST: n. 299 (24 fev. a 12 mar. 2025)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 mar. 2025 -
Processo judicial eletrônico, acesso à justiça e inclusão digital: os desafios do uso da tecnologia na prestação jurisdicional
Adorno Júnior, Helcio Luiz; Soares, Marcele Carine dos Praseres | jun. 2013[por] A tecnologia da informação está presente nas diversas áreas do conhecimento humano na sociedade do século XXI. A revolução tecnológica mudou a forma de relacionamento interpessoal, facilitando a comunicação e agilizando o processamento das informações. O Poder Judiciário não poderia ficar indiferente a essa realidade. ... -
O direito empresarial sob o viés dos contratos de franquia, de representação comercial e de agência
José, Virginia Maria Cury; Gunther, Luiz Eduardo | nov. 2023Estuda o direito empresarial enfocando a parte dos contratos de franquia, de representação comercial e de agência. Não há como negar a importância de tais contratos empresariais. Em linhas gerais, sabe-se que os contratos são acordos de vontades, entre duas ou mais pessoas que criam, modificam ou extinguem relações ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016 -
Teletrabalho telessubordinado, dependente e por conta alheia: reengenharia dos requisitos da relação empregatícia
Sako, Emília Simeão Albino | set. 2012A tecnologia chegou às empresas e o teletrabalho passou a ser adotado como vetor de produção. As novas tecnologias possibilitam que o trabalho possa ser prestado a partir de qualquer lugar, longe às posições pessoais de comando e direção empresariais. As redes de comunicação possibilitam a realização do trabalho do modo ...