Discute a
constitucionalização do direito do trabalho como elemento
configurador do Estado Social, tendo como ponto de partida
o texto da Constituição brasileira de 1988, comparando-a
com as Constituições de natureza Social surgidas depois
da Segunda Guerra Mundial. Procura-se revelar, por outro
lado, que a constitucionalização do trabalho (valorização
do valor social do trabalho) se insere nas Constituições
Modernas como instrumento de implantação do Estado
Social.
Ao citar este item, use
https://hdl.handle.net/20.500.12178/148214Notas de conteúdo
Evolução da proteção ao trabalho -- O trabalho como instrumento de implantação do estado socialFonte
MEIRELES, Edilton. O trabalho nas constituições sociais. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, BA, v. 2, n. 2, p. 18-29, maio 2013.Estes itens também podem interessá-lo
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