Artigo de periódico
Indenização por assédio processual: mais uma construção a favor da celeridade do processo trabalhista
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Indenização por assédio processual: mais uma construção a favor da celeridade do processo trabalhista
Aborda o novo instituto da indenização por assédio processual e sua contribuição para a realização do princípio constitucional da celeridade. Visa lançar luzes e fomentar o debate acerca do tema, que se mostra como mais um salutar mecanismo à concretização de um processo que tramite em um tempo razoável e adequado. Isso porque às partes do processo judicial é garantido pela Constituição Federal o direito a uma tutela efetiva, no sentido de que não basta uma garantia meramente formal ao direito fundamental à jurisdição, mas sim há de ser afiançada, também, a efetiva realização desse direito, ou seja, uma garantia material, substancial, realizável do direito. O assédio processual se mostra como uma verdadeira negativa a essas garantias constitucionais, visto que a postura assediante culmina por vergastar não só o direito das partes a terem um processo adequadamente rápido, mas também põe em cheque a credibilidade da própria Justiça. Trata-se de um fenômeno novo e que demanda mais atenção do meio jurídico e acadêmico, sobretudo no Processo do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/147126Notas de conteúdo
O assédio processual e os princípios da celeridade, do contraditório e da ampla defesa, à luz do pós-positivismo e neoconstitucionalismo -- Assédio em geral e assédio processual -- O desafio da revelação ou caracterização do assédio processual: exemplos concretos -- Litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da jurisdição e assédio processualFonte
SOUZA, André Pereira de. Indenização por assédio processual: mais uma construção a favor da celeridade do processo trabalhista. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 3, n. 4, p. 17-26, jun. 2014.Estes itens também podem interessá-lo
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