Artigo de periódico
Os crimes contra a organização do trabalho, trabalho escravo e o projeto de novo Código penal
Artigo de periódico
Os crimes contra a organização do trabalho, trabalho escravo e o projeto de novo Código penal
A Comissão de Reforma propôs profundas mudanças no tratamento outorgado a diversos delitos. Interessa-nos, especificamente aqueles dispositivos correlacionados às infrações a gamas de direitos correlacionados ao trabalho. Deveras, como consabido, o Código Penal enfrentava diversas questões atinentes à denominada "organização do trabalho", assim como, no capítulo em que tratava da proteção à liberdade, tipificava a chamada "redução à condição análoga à de escravo", que, clara e diretamente, está também jungida ao tratamento do trabalho [digno] no ordenamento. Quanto a tais delitos, o Projeto propõe profundas alterações que, decerto, afetarão o trato jurídico das questões não apenas por aqueles que atuam no foro criminal, mas também, sobretudo, para os que atuam na seara trabalhista, sobretudo porque se tem alterações no tratamento criminal das questões tratadas constitutivamente pelo direito do trabalho e subsidiariamente pelo direito penal.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/146872Notas de contenido
Alterações concernentes ao trabalho e sua organização -- Alterações no tipo penal do delito cujo nomen juris é "redução à condição análoga a de escravo" -- Modificação no tratamento dos tipos penais destinados a tutelar a denominada "organização do trabalho"Referencia bibliográfica
EL HIRECHE, Gamil Föppel. Os crimes contra a organização do trabalho, trabalho escravo e o projeto de novo Código penal. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 3, p. 38-44, out. 2013.Ítems relacionados
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