Artigo de periódico
Homologação de acordo extrajudicial: especificidades da jurisdição voluntária
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Homologação de acordo extrajudicial: especificidades da jurisdição voluntária
Analisa os contornos do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, inovação processual decorrente da inserção, por meio da Lei n. 13.457/2017, da alínea "f" no art. 652 e do novo Capítulo III-A do Título X da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, examina alguns aspectos do exercício da jurisdição voluntária, sobretudo os princípios da inquisitoriedade, equidade e flexibilidade procedimental. Após analisar as principais disposições introduzidas pela Lei n. 13.467/2017, examina os limites do acordo extrajudicial, sobretudo quanto à incidência do princípio da irrenunciabilidade de direitos. Ao final, verifica a viabilidade de conversão do processo de jurisdição voluntária para jurisdição contenciosa, admitindo a dedução de pretensão para exame do conflito trabalhista subjacente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/129933Itens relacionados
Notas de conteúdo
O sentido da reforma trabalhista -- Inquisitoriedade, equidade e flexibilidade procedimental na jurisdição voluntária -- O regime do processo de homologação de acordo extrajudicial instituído pela Lei n. 13.467/2017 -- O princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e os limites do acordo extrajudicial -- Conversão da jurisdição voluntária para jurisdição contenciosa com dedução de pretensãoFonte
PAES, Arnaldo Boson. Homologação de acordo extrajudicial: especificidades da jurisdição voluntária. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 2, p. 155-159, fev. 2018.Estes itens também podem interessá-lo
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