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Artigo de periódico
Estudos sobre a Súmula n. 338 do TST: dever e ônus da prova no direito do trabalho
Artigo de periódico
Estudos sobre a Súmula n. 338 do TST: dever e ônus da prova no direito do trabalho
Discute a necessidade de cancelamento imediato da súmula 338 do TST, demonstrando como esse entendimento cristalizado nega o direito às horas extras, além de contrariar dicção expressa da CLT e do CPC. O estudo é proposto a partir do exame da categoria dos deveres de prova e do ônus da prova, e sua importância para a compreensão das normas materiais e processuais trabalhistas.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/125891Table of contents
A razão de ser dos deveres de prova: ou de por que impor a documentação das questões mais relevantes da relação social de trabalho -- O conteúdo da norma do art. 74 da CLT: dever fundamental e suas consequências materiais e processuais -- As categorias do ônus e do dever de produção de prova documental: uma distinção necessária -- As consequências processuais do descumprimento do dever contido no art. 74 da CLT -- As súmulas e a cristalização do direito: do juiz "boca da lei" ao juiz "boca da súmula" -- Contraditório, ampla defesa e prova testemunhal: a "astúcia da razão conservadora" e o dever de prova da jornadaIn
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SEVERO, Valdete Souto. Estudos sobre a Súmula n. 338 do TST: dever e ônus da prova no direito do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 2, p. 193-211, fev. 2017.SEVERO, Valdete Souto. Estudos sobre a Súmula n. 338 do TST: dever e ônus da prova no direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Porto Alegre, v. 46, n. 45, p. 97-132, 2017.