Artigo de periódico
Reforma trabalhista e crise econômica: negociado versus legislado
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Reforma trabalhista e crise econômica: negociado versus legislado
[por] O Direito do Trabalho, inserido no contexto constitucional, tem como um de seus preceitos fundantes o princípio da proteção, no qual merece destaque a prevalência da norma mais favorável ao empregado. Desse modo, as disposições decorrentes de negociação coletiva, segundo o sistema constitucional, em regra, apenas são aplicáveis quando disponham de modo mais benéfico do que a legislação. Além disso, os direitos sociais trabalhistas estão inseridos no catálogo de direitos humanos e fundamentais. Assim, mesmo em caso de reforma trabalhista por meio de emenda constitucional, não se admite o retrocesso social, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. [eng] Labor Law, inserted in constitutional context, has as one of its fundamental precepts the principle of protection, which should be highlighted the prevalence of more favorable rule to the employee. Thus, the provisions resulting from collective bargaining, under the constitutional system, as a rule, are applicable only when provided with more beneficial way than legislation. In addition, labor social rights are included in human and fundamental rights catalog. So even in case of labor reform through constitutional amendment, it does not admit the social regression, otherwise affront to the principle of human dignity.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/124232Notes de contenu
Princípio da proteção no direito do trabalho -- Princípio da norma mais favorável e reforma trabalhista -- Direitos trabalhistas como direitos fundamentais sociais -- Progressividade dos direitos sociais trabalhistas -- Limites à reforma constitucional -- Inviabilidade econômica da reforma trabalhistaSource
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma trabalhista e crise econômica: negociado versus legislado = Labor reform and economic crisis: negotiated versus legislated. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 43, n. 181, p. 31-44, set. 2017.Ces articles peuvent également être intéressé par
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