Artigo de periódico
As reformas trabalhistas do Brasil e da Argentina: um surdo ruído
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As reformas trabalhistas do Brasil e da Argentina: um surdo ruído
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/122555Itens relacionados
Notas de conteúdo
O quadro -- Pontos em destaque da reforma brasileira: Direito individual do trabalho: Solidariedade. Fontes. Jornada de trabalho e férias. Salário e demissão. Desvinculação sindical dos trabalhadores de nível superior. Terceirização -- Direito coletivo do trabalho: Disponibilidade coletiva de ordem pública trabalhista geral. Ultratividade convencional. Regulamentação da nova representação de trabalhadores na empresa Extinção da contribuição sindical compulsóriaFonte
ARESE, César; GUNTHER, Luiz Eduardo; TOLEDO FILHO, Manoel Carlos. Tradução de Luiz Eduardo Gunther. As reformas trabalhistas do Brasil e da Argentina: um surdo ruído. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 7, n. 63, p. 226-232, nov. 2017.Veja também
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Mansueti, Hugo Roberto | set. 2010[por] Estuda a proteção dada pelo Direito do Trabalho ao Dirigente Sindical, com ênfase àquilo que se chama em espanhol de "fuero sindical", que nos países de língua portuguesa é a estabilidade sindical. Investiga-se decisão prolatada pela Suprema Corte argentina sobre uma decisão de uma Sala de Apelações Laborais, que ... -
La llamada "representación legal inespecífica" y la acción de reinstalación en el puesto de trabajo
Tamagno, Lucas F. | jun. 2011[por] Analisa a problemática da dispensa daquele trabalhador que, sem ocupar formalmente um cargo eletivo de dirigente sindical, exerce uma atividade de representação coletiva de fato, sujeitando-se, enquanto tal, a medidas de represália patronal. A jurisprudência laboral argentina tem admitido que estes empregados recebam ... -
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Novas (e velhas) formas de representação coletiva: identificação e dificuldades entre o monismo e o pluralismo
Zavanella, Fabiano; Kaufmann, Marcus de Oliveira | abr. 2022[por] Propõe-se, a partir das premissas da Convenção 135 da OIT, a identificar, com origem nas estruturas do sindicalismo tradicional, o que, sob uma visão monista do fenômeno das representações coletivas de trabalhadores, seriam os organismos e instituições que serviriam ao propósito de uma representação, quer tenham ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 7, n. 63 (nov. 2017)
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Sepúlveda Sobrinho, Gabriela | jun. 2019[por] A Lei n. 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, modificou de maneira profunda o mundo do Direito do Trabalho, sendo a estrutura sindical um dos pontos que mais sofreram alterações. Ao mudar a redação dos arts. 545, 578, 579, 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Reforma Trabalhista extinguiu ... -
A impossibilidade material da coexistência da autonomia da vontade coletiva e a persecução da justiça no âmbito laboral: análise de efeitos da reforma trabalhista
Faria, Juliana Reis de; Costa Junior, Vander Luiz Pereira | out. 2018O conjunto de alterações realizadas na legislação trabalhista pela Lei. 13.467 de 2017 serviu para sepultar de uma vez o princípio da equivalência dos entes coletivos. Com a referida lei, ao mesmo tempo que foi dado aos sindicatos o poder de criar uma norma coletiva com alguns pontos de hierarquia superior à legislada, ... -
A (in)aplicabilidade da norma coletiva aos contratos de empregados não associados ao sindicato da sua categoria profissional após o advento da Lei n. 13.467/2017
Souza, Fábio Augusto de | maio 2019[por] Traça um paralelo entre a continuidade da atuação sindical, a aplicação das normas coletivas aos contratos de emprego vigentes e a efetivação do princípio da liberdade sindical como direito fundamental do trabalhador, à luz das mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017. Em uma tentativa de romper com o modelo ... -
O direito do trabalho e os direitos fundamentais
Brain, Daniel Horacio | dez. 2008[por] A 86ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho, aprovou quatro Direitos Fundamentais no Trabalho: 1) Liberdade Sindical e de Associação e Reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. 2) Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório. 3) Abolição efetiva do ...