O alcance da denominada "verdade real" por meio das provas produzidas no curso do processo judiciário é tarefa utópica, pois a tentativa de reconstrução dos fatos se dá no campo do subjetivismo humano, sofrendo a influência do tempo, acontecimentos e circunstâncias. Assim alcançar-se-á não a desejada verdade absoluta, mas apenas a parcial, aproximada, consensual, fruto da colaboração crítica dos envolvidos, factível, ou seja, verossimilhança ou probabilidade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110511Notas de conteúdo
O jusnaturalismo, o Estado legislativo e o Estado de Direito -- A construção da verdade por meio da provaFonte
RAMOS, Brasilino Santos. A verdade e o processo judiciário. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 21, n. 1, p. 51-56, jun. 2017.Veja também
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