Enfrenta questão de ordem trabalhista que não raro provoca manifestação do Poder Judiciário Trabalhista. O trabalho em estabelecimentos penitenciários na seara trabalhista ainda possui contornos penalistas em razão da carência de trabalhos científicos produzidos por juslaboralistas. Observa-se, portanto, que há um vazio na órbita trabalhista de artigos ou obras doutrinárias que abordem sobre o trabalho penitenciário. Desta feita, procura-se apresentar algumas considerações sobre o trabalho penitenciário sob a ótica de um operador do Direito do Trabalho. De início há abordagem sobre a origem do trabalho penitenciário tecendo-se alguns comentários sobre os princípios norteadores do trabalho dos presos. Em seguida enfrenta-se a questão da natureza jurídica das relações de trabalho dos reclusos e da competência material da Justiça do Trabalho para apreciar demandas que envolvam o trabalho no âmbito carcerário. Depois, traz à baila a questão da obrigatoriedade do trabalho nas prisões, aborda-se sobre o meio ambiente do trabalho penitenciário e, já concluindo, expõe-se sobre a responsabilidade social das empresas nas prisões.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/110417Fonte
OLIVEIRA, Gláucio Araújo de. O trabalho penitenciário no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 6, n. 60, p. 13-26, jun. 2017.Veja também
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Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 6, n. 60 (jun. 2017)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | jun. 2017 -
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