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Artigo de periódico

Direitos fundamentais, desobediência civil e a greve de empregadores (lockout)

dc.contributor.authorPereira, Cícero Rufino
dc.contributor.authorAmaral, Ana Paula Martins
dc.date.accessioned2017-06-22T13:04:26Z
dc.date.available2017-06-22T13:04:26Z
dc.date.issued2017-05
dc.identifier.citationPEREIRA, Cícero Rufino; AMARAL, Ana Paula Martins. Direitos fundamentais, desobediência civil e a greve de empregadores (lockout) = Fundamental rights, civil disobedience and the employers strike (lockout). Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 43, n. 177, p. 57-75, maio 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106273
dc.description.abstract[por] Entre os Direitos Humanos Fundamentais albergados pelo Título II da Constituição Federal Brasileira, está o direito de greve, no artigo 9º, como um direito de resistência ao poder do Estado, das organizações, do empregador ou da elite dominante. Grande discussão doutrinaria ocorre com relação ao tema greve de empregador ou, como também é chamada, lockout. Este é proibido, tanto pelo artigo 722 da CLT quanto pelo artigo 17 da lei de greve. Porém, até por ter suas origens no descumprimento do sistema jurídico da época, a greve (que hoje é reconhecida no âmbito internacional e interno como um direito humano, fundamental e social) acaba por se impor, na modalidade "greve de empregador". Esse tipo de greve caracteriza-se uma típica desobediência civil, podendo sua proibição evidenciar uma forma de discriminação. O objetivo do estudo é discutir tais temas. Metodologicamente, foram utiliza os procedimentos de pesquisa e revisão bib iográfica, com relação às categorias conceituais direito humanos, direitos fundamentais, desobediência ci il, greve e discriminação.pt_BR
dc.description.abstract[eng] Among the Fundamental Human Rights housed by Title II of the Brazilian Federal Constitution, the right to strike, in article 9, as a right of resistance to the power of the State, of organizations, of the employer or of the dominant elite. Great doctrinal discussion occurs regarding the subject of employer strike or, as it is also called, lockout. This is prohibited by both article 722 of the CLT and article 17 of the strike law. However, even though its origins in the noncompliance with the legal system of the time, the strike (which is now recognized internally and internally, as a human, fundamental and social right), ends up being imposed, in the "employer strike". This type of strike is characterized by a typical civil disobedience, and its prohibition may characterize a form of discrimination. The objective of the present study. Methodologically, research and bibliographic review procedures were used, with reference to the conceptual categories human rights, fundamental rights, civil disobedience, strikes and discrimination.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 43, n. 177 (maio 2017)pt_BR
dc.subjectLocaute, Brasilpt_BR
dc.subjectDireito de greve, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregador, Brasilpt_BR
dc.subjectDesobediência civil, Brasilpt_BR
dc.titleDireitos fundamentais, desobediência civil e a greve de empregadores (lockout)pt_BR
dc.title.alternativeFundamental rights, civil disobedience and the employers strike (lockout)pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 722pt_BR
dc.relation.referencesArt. 17 da Lei de greve, aprovada pela Lei n. 7783, de 28 de junho de 1989pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1098143
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105327pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1989-06-28;7783pt_BR

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