Artigo de periódico
A contribuição previdenciária nos acordos trabalhistas: a indicação da natureza jurídica das parcelas, prevista no § 3º do art. 832 da CLT, é uma modalidade de lançamento tributário
dc.contributor.author | Queiroz, Eduardo Garcia de | |
dc.contributor.author | Queiroz Filho, Eduardo Garcia de | |
dc.date.accessioned | 2017-06-08T11:59:57Z | |
dc.date.available | 2017-06-08T11:59:57Z | |
dc.date.issued | 2005-06 | |
dc.identifier.citation | QUEIROZ, Eduardo Garcia de; Queiroz Filho, Eduardo Garcia de. A contribuição previdenciária nos acordos trabalhistas: a indicação da natureza jurídica das parcelas, prevista no § 3º do art. 832 da CLT, é uma modalidade de lançamento tributário. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 26, p. 163-170, jan./jun. 2005. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/105411 | |
dc.description.abstract | Demonstra, objetivamente, que o § 3° do artigo 832 da CLT instituiu uma modalidade de lançamento tributário, cuja finalidade é verificar e registrar a ocorrência do fato gerador, a fim de apurar a quantia devida pelo sujeito passivo da obrigação previdenciária. Sendo um lançamento tributário, tem natureza meramente declaratória, e consequentemente não tem o condão de alterar em nenhum de seus aspectos, valorativo, qualitativo ou quantitativo, o fato gerador já consumado. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | O fato gerador da contribuição previdenciária no caso do acordo homologado no juízo trabalhista -- A natureza tributária da contribuição previdenciária -- Como todo o tributo, a cobrança da contribuição previdenciária deve preencher requisitos e atender a regras estabelecidas no Código Tributário Nacional -- Do lançamento tributário: Modalidades. Lançamento constitutivo do crédito contributivo previdenciário originado de sentença homologatória trabalhista -- Inocuidade da indicação apenas de verbas de natureza indenizatória para figurar na discriminação exigida pelo § 3º do art. 832 da CLT, quando constam verbas de natureza salarial no pedido inicial ou na condenação | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 10.035, de 25 de outubro de 2000 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 26 (jan./jun. 2005) | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2000-10-25;10035 | pt_BR |
dc.subject | Sentença trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Lançamento tributário, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contribuição previdenciária, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Fato gerador, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Processo trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | A contribuição previdenciária nos acordos trabalhistas: a indicação da natureza jurídica das parcelas, prevista no § 3º do art. 832 da CLT, é uma modalidade de lançamento tributário | pt_BR |
dc.relation.references | § 3º do art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 000755232 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/101058 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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