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    Artigo de periódico

    A contribuição previdenciária nos acordos trabalhistas: a indicação da natureza jurídica das parcelas, prevista no § 3º do art. 832 da CLT, é uma modalidade de lançamento tributário

    Queiroz, Eduardo Garcia de et al. | jun. 2005
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    PDF (392Kb)

    RVBI
    000755232
    Coleção
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    Artigo de periódico

    A contribuição previdenciária nos acordos trabalhistas: a indicação da natureza jurídica das parcelas, prevista no § 3º do art. 832 da CLT, é uma modalidade de lançamento tributário

    Queiroz, Eduardo Garcia de et al. | jun. 2005
    PDF (392Kb)

    Demonstra, objetivamente, que o § 3° do artigo 832 da CLT instituiu uma modalidade de lançamento tributário, cuja finalidade é verificar e registrar a ocorrência do fato gerador, a fim de apurar a quantia devida pelo sujeito passivo da obrigação previdenciária. Sendo um lançamento tributário, tem natureza meramente declaratória, e consequentemente não tem o condão de alterar em nenhum de seus aspectos, valorativo, qualitativo ou quantitativo, o fato gerador já consumado.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/105411
    Autoria
    Queiroz, Eduardo Garcia de
    Queiroz Filho, Eduardo Garcia de
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 10.035, de 25 de outubro de 2000
    Notas de conteúdo
    O fato gerador da contribuição previdenciária no caso do acordo homologado no juízo trabalhista -- A natureza tributária da contribuição previdenciária -- Como todo o tributo, a cobrança da contribuição previdenciária deve preencher requisitos e atender a regras estabelecidas no Código Tributário Nacional -- Do lançamento tributário: Modalidades. Lançamento constitutivo do crédito contributivo previdenciário originado de sentença homologatória trabalhista -- Inocuidade da indicação apenas de verbas de natureza indenizatória para figurar na discriminação exigida pelo § 3º do art. 832 da CLT, quando constam verbas de natureza salarial no pedido inicial ou na condenação
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 26 (jan./jun. 2005)
    Faz referência a
    § 3º do art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943
    Fonte
    QUEIROZ, Eduardo Garcia de; Queiroz Filho, Eduardo Garcia de. A contribuição previdenciária nos acordos trabalhistas: a indicação da natureza jurídica das parcelas, prevista no § 3º do art. 832 da CLT, é uma modalidade de lançamento tributário. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 26, p. 163-170, jan./jun. 2005.
    Assunto
    Sentença trabalhista, Brasil ; Lançamento tributário, Brasil ; Contribuição previdenciária, Brasil ; Fato gerador, Brasil ; Processo trabalhista, Brasil
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