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Artigo de periódico
Despido por absentismo y discapacidad: ¿una posible discriminación indirecta?
Artigo de periódico
Despido por absentismo y discapacidad: ¿una posible discriminación indirecta?
[por] Aborda a questão da causa de dispensa objetiva regulada no art. 52. d) ET, por faltas ao trabalho, ainda que justificadas, mas intermitentes, comporta uma discriminação indireta por razão de incapacidade. Assim mesmo, por tratar-se de uma questão crucial para a delimitação do coletivo protegido, deve ser considerado que se entenda por pessoa com incapacidade para tais efeitos, particularmente, se uma enfermidade pode alcançar tal consideração e, em caso afirmativo, em que condições. [spa] El artículo aborda la cuestión de si la causa de despido objetivo regulada en el art. 52.d) ET, por faltas de asistencia al trabajo, aun justificadas pero intermitentes, comporta una discriminación indirecta por razón de discapacidad. Asimismo, por tratarse de una cuestión crucial para la delimitación del colectivo protegido, debe plantearse qué debe entenderse por persona con discapacidad a tales efectos, particularmente, si una enfermedad puede alcanzar tal consideración y, en caso afirmativo, en qué condiciones.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105392Notas de conteúdo
El concepto de discapacidad en la Convención de la ONU y en la jurisprudencia comunitaria y su incidencia en el ordenamiento jurídico español: La Convención de la ONU y la jurisprudencia comunitaria. El concepto de discapacidad en el ordenamiento jurídico español -- La extinción del contrato de trabajo por faltas justificadas de asistencia: La posible discriminación indirecta por razón de discapacidad en el art. 52.d ETFonte
CORDERO GORDILLO, Vanessa. Despido por absentismo y discapacidad: ¿una posible discriminación indirecta? = Dispensa por absenteísmo e incapacidade: uma possível discriminação indireta? Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 43, n. 174, p. 217-241, fev. 2017.Estes itens também podem interessá-lo
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