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Artigo de periódico

Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso

dc.contributor.authorGuedes, Renato de Carvalho
dc.date.accessioned2017-06-06T12:29:31Z
dc.date.available2017-06-06T12:29:31Z
dc.date.issued2007-12
dc.identifier.citationGUEDES, Renato de Carvalho. Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 139-144, jul./dez. 2007pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105308
dc.description.abstractDefende, em relação ao concurso de credores, que a primeira penhora, e somente ela, torna o juiz competente para o processamento do concurso de credores; que a primeira penhora e, sucessivamente, as seguintes – pela ordem cronológica de todas as realizadas sobre o mesmo bem, nos diferentes processos de execução – determinam o privilégio entre créditos concorrentes de mesma classe; que o juiz deve determinar, observando a analogia, o procedimento do concurso de credores, já que a lei o regula insuficientemente.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAs três principais questões. Preferência de créditos. Competência para o procedimento de concurso de créditos. Do procedimento do concurso de credorespt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 31 (jul./dez. 2007)pt_BR
dc.subjectProcesso de execução, Brasilpt_BR
dc.subjectConcurso de credores (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectPenhora, Brasilpt_BR
dc.subjectCompetência, Brasilpt_BR
dc.titleConcurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concursopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys858355
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100543pt_BR

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