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Artigo de periódico
Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso
Artigo de periódico
Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso
Defende, em relação ao concurso de credores, que a primeira penhora, e somente ela, torna o juiz competente para o processamento do concurso de credores; que a primeira penhora e, sucessivamente, as seguintes – pela ordem cronológica de todas as realizadas sobre o mesmo bem, nos diferentes processos de execução – determinam o privilégio entre créditos concorrentes de mesma classe; que o juiz deve determinar, observando a analogia, o procedimento do concurso de credores, já que a lei o regula insuficientemente.