Artigo de periódico
Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso
Artigo de periódico
Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso
Defende, em relação ao concurso de credores, que a primeira penhora, e somente ela, torna o juiz competente para o processamento do concurso de credores; que a primeira penhora e, sucessivamente, as seguintes – pela ordem cronológica de todas as realizadas sobre o mesmo bem, nos diferentes processos de execução – determinam o privilégio entre créditos concorrentes de mesma classe; que o juiz deve determinar, observando a analogia, o procedimento do concurso de credores, já que a lei o regula insuficientemente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105308Notas de conteúdo
As três principais questões. Preferência de créditos. Competência para o procedimento de concurso de créditos. Do procedimento do concurso de credoresFonte
GUEDES, Renato de Carvalho. Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 139-144, jul./dez. 2007Veja também
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