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    Artigo de periódico

    Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso

    Guedes, Renato de Carvalho | dez. 2007
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    PDF (221Kb)

    RVBI
    000858355
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    Artigo de periódico

    Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso

    Guedes, Renato de Carvalho | dez. 2007
    PDF (221Kb)

    Defende, em relação ao concurso de credores, que a primeira penhora, e somente ela, torna o juiz competente para o processamento do concurso de credores; que a primeira penhora e, sucessivamente, as seguintes – pela ordem cronológica de todas as realizadas sobre o mesmo bem, nos diferentes processos de execução – determinam o privilégio entre créditos concorrentes de mesma classe; que o juiz deve determinar, observando a analogia, o procedimento do concurso de credores, já que a lei o regula insuficientemente.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/105308
    Notas de conteúdo
    As três principais questões. Preferência de créditos. Competência para o procedimento de concurso de créditos. Do procedimento do concurso de credores
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 31 (jul./dez. 2007)
    Fonte
    GUEDES, Renato de Carvalho. Concurso de credores em processo de execução: preferência de créditos, competência para julgá-la e procedimento do concurso. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 139-144, jul./dez. 2007
    Assunto
    Processo de execução, Brasil ; Concurso de credores (processo civil), Brasil ; Penhora, Brasil ; Competência, Brasil
    RVBI
    000858355
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