No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Artigo de periódico
Ensaio sobre a regra exceptiva da execução menos gravosa do CPC de 2015 e a execução trabalhista
Artigo de periódico
Ensaio sobre a regra exceptiva da execução menos gravosa do CPC de 2015 e a execução trabalhista
Fundamenta a proposição teórica de inaplicabilidade subsidiária da regra exceptiva da execução menos gravosa no processo do trabalho. Trata-se de uma proposta de superação do paradigma teórico civil de que a execução deve ser realizada pelo modo menos oneroso para o executado, condição de possibilidade para a efetividade da execução trabalhista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/103837Notas de conteúdo
A execução perdeu eficácia quando passou a ser patrimonial -- Uma regra sob questionamento no próprio processo civil -- Compreendendo a regra exceptiva da execução menos gravosa no âmbito do processo civil: a nova perspectiva do art. 805, parágrafo único, do CPC 2015 -- A natureza alimentar do crédito trabalhista como fonte material de direito -- É o resultado social negativo que muda o paradigma teórico -- A doutrina pela não aplicação da regra exceptiva da execução menos gravosa ao processo do trabalhoIn
Faz referência a
Versão anterior
Fonte
CLAUS, Ben-Hur Silveira. Ensaio sobre a regra exceptiva da execução menos gravosa do CPC de 2015 e a execução trabalhista. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações. Porto Alegre: Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4. Região, v. 13, n. 201, p. 50-67, mar. 2017.CLAUS, Ben-Hur Silveira. Ensaio sobre a regra exceptiva da execução menos gravosa do CPC de 2015 e a execução trabalhista. Revista Fórum justiça do trabalho. Belo Horizonte, ano 34, n. 399, p. 11-34, mar. 2017.