Artigo de periódico
A execução trabalhista não se submete ao princípio da execução menos gravosa: um olhar contemporâneo para a execução trabalhista efetiva
Artigo de periódico
A execução trabalhista não se submete ao princípio da execução menos gravosa: um olhar contemporâneo para a execução trabalhista efetiva
Fundamenta a proposição teórica de inaplicabilidade subsidiária do princípio da execução menos gravosa no processo do trabalho. Trata-se de uma proposta de superação do paradigma teórico civil de que a execução deve ser realizada pelo modo menos oneroso para o executado, condição de possibilidade para a efetividade da execução trabalhista.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/103137Notas de conteúdo
A execução perdeu eficácia quando passou a ser patrimonial -- Um princípio sob questionamento no próprio processo civil -- Compreendendo o princípio da execução menos gravosa no âmbito do processo civil -- A interpretação restritiva do princípio da execução menos gravosa no processo do trabalho: a evolução da doutrina justrabalhista -- É o resultado social negativo que muda o paradigma teórico -- A doutrina pela não aplicação do princípio da execução menos gravosa ao processo do trabalhoFaz referência a
Versão posterior
Fonte
CLAUS, Ben-Hur Silveira. A execução trabalhista não se submete ao princípio da execução menos gravosa: um olhar contemporâneo para a execução trabalhista efetiva. Revista do TRT6, Recife, v. 23, n. 40, p. 66-85, 2013.Veja também
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