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Cria em cada comarca um tribunal rural para conhecer e julgar questões decorrentes da interpretação e execução dos contratos de locação de serviços agrícolas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/100816Faz referência a
Fonte
SÃO PAULO (Estado). Lei n. 1869, de 10 de outubro de 1922. Cria tribunaes ruraes no Estado. Diário Official do Estado de São Paulo, SP, ano 32, n. 231, 18 out. 1922, p. 6709.SÃO PAULO (Estado). Lei n. 1869, de 10 de outubro de 1922. Cria tribunaes ruraes no Estado. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1922/lei-1869-10.10.1922.html>. Acesso em: 27 jun. 2014.