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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2016
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    Republicação - 9 mar. 2017 (231Kb)

    Situation
    Alterado
    Collections
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat12860

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2016
    Republicação - 9 mar. 2017 (231Kb)

    Regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual, em todos os órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
    Please use this identifier to cite or link to this item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/99057
    Description
    Alterada pelo Ato n. 101/TST.GP, de 9 de março de 2017

    Republicada no DEJT de 9 mar. 2017 em razão do art. 3º do Ato n. 101/TST.GP, de 9 de março de 2017
    Citation
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2184, p. 1-3, 9 mar. 2017. Republicação 1.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1860, de 28 de novembro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2122, p. 1-2, 9 dez. 2016.
    Subject
    Transmissão ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Regulamentação ; Processo judicial ; Julgamento ; Sessão ; Pauta ; Publicação ; Voto ; Procedimento ; Tecnologia
    Situation
    Alterado
    Collections
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat12860

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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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