Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 546, de 1º de julho de 1998
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 546, de 1º de julho de 1998
Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/24828Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 546, de 1º de julho de 1998. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 36, 30 jul. 1998.Veja também
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Resolução Administrativa n. 592, de 18 de dezembro de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1999Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 485, de 18 de dezembro de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1998Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 423, de 1º de julho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 jul. 1997Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 711, de 30 de junho de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jul. 2000Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 650, de 1º de julho de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jul. 1999Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1029, de 17 de dezembro de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 760, de 19 de dezembro de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 jan. 2001Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 323, de 1º de julho de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 1996Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 jan. 1997Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.