Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1196, de 19 de dezembro de 2006
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1196, de 19 de dezembro de 2006
Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4552Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1196, de 19 de dezembro de 2006. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 175, 21 dez. 2006.Veja também
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Resolução Administrativa n. 1029, de 17 de dezembro de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 829, de 19 de dezembro de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 jan. 2002Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano. -
Resolução Administrativa n. 1071, de 30 de junho de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2005Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 1114, de 19 de dezembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2005Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 970, de 19 de dezembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 dez. 2003Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que deverão ser reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 876, de 1º de julho de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2002Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre. -
Resolução Administrativa n. 760, de 19 de dezembro de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 jan. 2001Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
Resolução Administrativa n. 323, de 1º de julho de 1996
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 1996Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 jan. 1997Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 2007Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas, bem assim os processos que tiveram seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.