[por] Com o surgimento da Lei 8.952, de 13.12.1994, introduziu-se no ordenamento jurídico brasileiro, a antecipação da tutela (arts. 273 e 461 do CPC alterados pela Lei 10.444, de 07.05.2002), instituto que tem por finalidade antecipar os efeitos da própria tutela pretendida na sentença final. No sistema anterior, a desigualdade ficava preservada, posto que a morosidade da prestação jurisdicional alcançava de forma prejudicial o jurisdicionado de menos posses. Além das discussões acerca das tutelas à luz do Código de Processo Civil, o estudo traz à tona as possibilidades da aplicação desse procedimento antecipativo no processo do trabalho, ponderando-se que, na falta de normas, utiliza-se subsidiariamente do processo comum (art. 769 da CLT), desde que haja omissão do texto consolidado e as normas a serem aplicadas não sejam com ele incompatíveis. [eng] As Law 8.952 was put in effect on December 13th, 1994, preliminary injunctions were introduced in the Brazilian legal system (articles 273 and 461 of CPC altered by Law 10.444 of May 7th, 2002). The purpose of a preliminary injuction is to anticipate the effects of the injuction in the final decision. The previous system preserved inequality since the slowness of the Judiciary System caused disproportionate damage to the party with less resources or means. Besides the discussion about the preliminary injuctions in light of the CPC, the present study raises the issue of the application of preliminary injuctions in the Labor process, since the absence of norms leads to the subsidiary use of the common process (article 769 CLT) as long as there is omission of the consolidaded text and the norms to be applied are not compatible with it.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/97901Itens relacionados
Notas de conteúdo
Regime da fungibilidade dos provimentos de urgência -- Legitimação a requerer a tutela antecipada: partes: autor e réu: Tutela antecipada ex officio: vedação -- Momento oportuno para a antecipação -- Tutela antecipada no tribunal: Efeito antecipativo no agravo de instrumento, mandado de segurança, justiça do trabalho. Surgimento de receio do dano em 2º grau, competência do tribunal -- Tutela antecipada na ação rescisória: cabimentoFaz referência a
Fonte
SCAQUETTI, Sonia Cristina. Tutela antecipada nos tribunais. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 39, n. 154, p. 161-174, nov./dez. 2013.Veja também
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