Artigo de periódico
Terceirização na administração pública: artigo 71 da Lei 8.666/93: RDC da Lei 12.462/2011 e MP 559/2012: a Súmula 331 do C. TST poderia ser diferente?
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Terceirização na administração pública: artigo 71 da Lei 8.666/93: RDC da Lei 12.462/2011 e MP 559/2012: a Súmula 331 do C. TST poderia ser diferente?
A Súmula 331 do TST reputa constitucional o disposto no art. 71 da Lei 8.666/93, em nenhum momento prevendo a transferência da responsabilidade própria do empregador. Sinaliza, como orientação jurisprudencial, que o fato desta contratação ter ocorrido mediante processo licitatório obriga a Administração Pública ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei 8.666/93 e a assumir a responsabilidade subjetiva nos termos do artigo 186 do Código Civil. Tal diretriz não pode ser elidida nos casos de aplicação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) previsto na Lei 12.462/2011 e referido pela MP 559/2012, quando comprovado o comportamento negligente e omisso, que caracteriza a culpa in eligendo e/ou in vigilando pela lesão causada aos direitos fundamentais do trabalhador que atuou em seu benefício, o que viola o interesse público albergado nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência elencados no artigo 37 da CF/88, que exigem a atuação pautada pela boa governança e accountability na gestão da coisa pública. A decisão proferida pelo STF na ADC 16 respalda essa interpretação, afastando apenas a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do ente público.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97381Itens relacionados
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula vinculante n. 10
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GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Terceirização na administração pública: artigo 71 da Lei 8.666/93: RDC da Lei 12.462/2011 e MP 559/2012: a Súmula 331 do C. TST poderia ser diferente. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Curitiba, v. 1, n. 10, p. 74-95, ago. 2012.Assunto
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