Dispõe sobre o pleito da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) de pagamento do percentual de 13,23% sobre os valores atuais da remuneração dos servidores, consoante Resolução Administrativa n. 1819/2016, que concedeu a vantagem a todos os servidores sobre os valores da remuneração vigente em dezembro de 2002.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/94033Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 24 de maio de 2016. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 21, p. 7, 27 maio 2016.Ces articles peuvent également être intéressé par
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