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Artigo de periódico
O artigo 220 do novo CPC e os tribunais do trabalho
Artigo de periódico
O artigo 220 do novo CPC e os tribunais do trabalho
O atual Código de Processo Civil, inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.105/2015, com vigência a partir de 18 de março de 2016, introduz significativas novidades nas normas de processo e no sistema jurídico-processual existente até então, com novos institutos objetivando emprestar maior eficiência ao sistema processual brasileiro. Enquanto na visão do CPC de 1973 a priorização eram as normas procedimentais, o novo CPC introduziu sistema de valorização do processo como meio de atingimento da pretensão deduzida em juízo. Vale dizer: a realização do direito. Agora, prioriza-se o fim almejado pelas partes, saneando-se defeitos procedimentais que antes eram obstáculos ao prosseguimento do feito. São inúmeros os excertos doutrinários que têm como objeto o novo CPC ou suas disposições específicas, abordando sempre as inovações introduzidas pela atual sistemática processual nos diversos campos do direito. Entretanto, o objetivo, de forma despretensiosa, é abordar apenas a inovação trazida pelo art. 220 do CPC e suas repercussões no 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/93953Description
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoSource
PEREIRA, João Batista Brito. O artigo 220 do novo CPC e os tribunais do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 82, n. 2, p. 153-175, abr./jun. 2016.Sujet
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