Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 912, de 19 de dezembro de 2002
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 912, de 19 de dezembro de 2002
Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8450Notas
Republicada em Ata da 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do TrabalhoFonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 912, de 19 de dezembro de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 97, 30 jan. 2003.Veja também
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jul. 1999Retira de pauta as matérias administrativas e os processos judiciários remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte. -
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