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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 912, de 19 de dezembro de 2002

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jan. 2003
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    PDF (80Kb)

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    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11082

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    Resolução Administrativa - RA

    Resolução Administrativa n. 912, de 19 de dezembro de 2002

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jan. 2003
    PDF (80Kb)

    Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/8450
    Descripción
    Republicada em Ata da 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
    Referencia bibliográfica
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 912, de 19 de dezembro de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 97, 30 jan. 2003.
    Palabras clave
    Julgamento ; Suspensão ; Pauta ; Processo judicial ; Matéria administrativa ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Colecciones
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11082

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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 jul. 1998
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo ano.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 dez. 2004
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.
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      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1999
      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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      Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes do Tribunal Superior do Trabalho, reincluindo-os na pauta de julgamento das primeiras sessões do semestre judiciário seguinte.
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