Concede aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil direito a aposentadoria.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/8310Fonte
BRASIL. Decreto n. 221, de 26 de fevereiro de 1890. Concede aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil direito a aposentadoria. Decretos no Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, n. 2, p. 330, 1890.Veja também
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