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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 799, de 29 de junho de 2001

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Pleno (TP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria do Tribunal Pleno (SETP)pt_BR
dc.date.accessioned2010-08-27T15:51:01Z
dc.date.available2010-08-27T15:51:01Z
dc.date.created2001-06-29
dc.date.issued2001-08-09
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 799, de 29 de junho de 2001. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ano 76, n. 141-E, 9 ago. 2001. Seção 1, Segunda parte, p. 664.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/8134
dc.description.abstractResolve que, havendo autorização do Tribunal Pleno para juízes convocados permutarem de Turma, os processos com o visto do relator permanecerão vinculados a S. Exa., que os julgará na Turma de origem; e que os processos nos quais não houve lançamento de visto serão redistribuídos ao juiz convocado que vier ocupar a cadeira vaga.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso judicialpt_BR
dc.subjectTurma de tribunalpt_BR
dc.subjectJuiz convocadopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectPermutapt_BR
dc.subjectRedistribuiçãopt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 799, de 29 de junho de 2001pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number799
dc.identifier.yearandnumber200100799

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